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A importância da propriedade intelectual para as Startups

© Emília Campos – E.advocacia 2016
Quando falamos em startups sempre pensamos em inovação, produtos novos, serviços diferenciados. E isso tem tudo a ver com propriedade intelectual, que é o ramo do Direito que protege o objeto da criatividade da mente humana.
Marcas, patentes, desenhos industriais e registros de software são alguns dos mecanismos que propiciam ao seu detentor um direito de exclusividade temporária sobre a comercialização de seus inventos, como forma de incentivar a inovação.
Esse período de exploração exclusiva da criação por parte do seu inventor tem o objetivo de remunerá-lo financeiramente para que este possa continuar se dedicando a desenvolver novas criações. Por isso, é muito importante que o empreendedor saiba identificar o momento ideal de se preocupar com os ativos intangíveis de sua startup.
Inicialmente, quando o projeto começa a se estabelecer, dedica-se especial atenção ao branding e a criação da marca. Nessa hora, é recomendável realizar uma busca de viabilidade da marca desejada no INPI, a fim de checar: (i) a liberdade de uso da marca escolhida, ou seja, se esta não foi já reivindicada por outra empresa anteriormente e (ii) se a marca escolhida tem condições de ser registrada.
É realmente um problema quando se adota o uso de uma marca sem atentar para o passo acima e, depois de meses divulgando o negócio, chega uma notificação extrajudicial de um terceiro alegando direitos anteriores sobre aquela marca, solicitando a imediata interrupção do uso e, pior ainda, o pagamento de indenização pelo período de uso não autorizado. Nesse sentido, a proteção da marca deve ser uma das primeiras medidas do empreendedor em termos de proteção intelectual.
Para as startups tecnológicas, depois de definido o conceito e as funcionalidades do produto, é recomendável consultar um especialista em patentes para realizar uma busca prévia, a fim de se investigar se a tecnologia que está sendo desenvolvida já não se encontra patenteada, ou requerida, por terceiros. Essa medida vai evitar o desperdício de tempo e investimento em algum produto que não terá liberdade de comercialização, por exemplo.
Após essa pesquisa e, a depender de seu resultado, será possível também saber se o novo produto poderá ser protegido por patente, garantindo à startup um diferencial de concorrência mercadológica que certamente trará mais oportunidades de negócio para a empresa.
As medidas acima podem ser chamadas de “primeiros passos” para a definição de uma política de proteção efetiva dos ativos intangíveis de uma empresa e certamente serão identificados como fator de geração adicional de valor por investidores, consumidores e concorrentes.
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