Prazo de envio da Comunicação de Saída Definitiva encerra em 28 de fevereiro

A Comunicação de Saída Definitiva é um documento emitido à Receita Federal por pessoas físicas não residentes no Brasil, sejam elas brasileiros morando no exterior ou estrangeiros prestadores de serviços ou com visto temporário, informando sua saída do País em caráter definitivo ou temporário.

Nela devem conter dados pessoais como CPF, título de eleitor, data de nascimento; fontes pagadoras; dependentes que o acompanharam; data de saída e data de retorno programado se for o caso; e ainda o número do mais recente recibo da Declaração do Imposto de Renda.

O documento deve ser enviado até o próximo dia 28 de fevereiro por meio do site da Receita Federal garantindo assim que sua condição legal não tenha prejuízos, especialmente no caso de retorno ao Brasil.

Caso não entregue a tempo, o cidadão fica passível de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido. Se não houver rendimentos no exterior no ano de 2018 a multa é fixa de R$ 165,74. Mas havendo rendimentos, o valor mínimo é de R$ 165,74 chegando até 20% do imposto devido.

O cidadão que deixar de cumprir com essa obrigação permanece como residente fiscal no Brasil por um ano após a saída temporária e recolherá o imposto de renda.

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