Sabemos que grande parte dos pedidos de marca que são apresentados e acompanhados pelos próprios interessados junto ao INPI acabam indeferidos pelo órgão após uma espera de 3 a 4 anos, muitas vezes por motivos que seriam previsíveis, desde o início do processo, para um especialista no assunto.
Iniciando por uma busca de anterioridade abrangente, no momento da escolha da marca e antes de realizar o pedido de registro. Mais do que apenas procurar por marcas anteriores idênticas, é importante buscar por expressões semelhantes, tanto gráfica quanto foneticamente, pois estas também podem comprometer um novo pedido de registro.
Isolar alguns radicais da palavra para realizar a busca também é importante para procurar por marcas semelhantes. Quanto mais técnica a busca de anterioridade, maiores as chances de sucesso no registro da marca. Outro ponto delicado no momento do registro é a escolha da forma da marca, ou seja nominativa, mista, tridimensional ou figurativa.
Ainda que o mais comum, principalmente para quem deposita seu pedido sem o auxílio de um especialista, seja depositar a marca na forma mista, nem sempre essa é a melhor recomendação jurídica, pois isso depende de cada caso concreto.
Mas não é apenas a existência de marcas anteriores, idênticas ou semelhantes, que pode acarretar o indeferimento de uma marca. Expressões de uso comum, genéricas, descritivas do produto ou serviço que indicam, slogans e expressões de propaganda, também não podem ser registrados como marca, de acordo com expressa proibição da lei.
Por fim, o enquadramento da marca como de produto ou serviço e a classificação internacional também são pontos que geram dúvidas e acarretam inúmeras exigências por parte do INPI, nos pedidos novos. Como os pedidos não podem sofrer qualquer alterados depois de serem protocolados no INPI, qualquer erro implicará na necessidade de um novo pedido, gerando a incidência de nova taxa, encarecendo o procedimento.
Além disso, é importante pensar na proteção da marca de forma estratégica, dentro de uma política de propriedade intelectual, a fim de que ela realmente venha a ser um ativo intangível capaz de agregar valor à empresa. A assessoria jurídica em propriedade intelectual tem o objetivo de apoiar a empresa na geração de negócios em torno da marca, sendo muito mais do que apenas um registro.  Confie à propriedade intelectual da sua empresa a um especialista.
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Espero que tenha ajudado! Malgueiro Campos Advocacia
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